Contabilidade retroativa de MEI desenquadrando em 01/2022

    GT
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    Boa tarde, pessoal, tudo bem? Estou com um MEI que devia ter desenquadrado em Janeiro de 2022 e não fez o processo. Se tornou cliente recentemente e estamos considerando a hipótese de realizar a contabilidade retroativa, conforme pede a legislação tributária, desenquadrando em 2022 e realizando a apuração dos impostos como SN.

    Em vista disso, como é possível se resguardar quanto à fiscalização, caso optemos pela contabilidade retroativa? O cliente pode ficar mais "visado" à fiscalização com isso?

    Tem algum curso na escola sobre como funciona a fiscalização de empresas? Tenho muitas dúvidas quanto a fiscalização no caso de correção de erro passado e preocupação de mesmo buscando fazer o correto, o cliente ter algum problema evidente. Obrigado, desde já!
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    Respostas da Comunidade (3)

    MN
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    Oi Guilherme, como a empresa foi desenquadrada de forma retroativa, o correto é fazer a contabilidade desde 01/2022. O fato da empresa estar regularizando agora não deixa mais visível para fiscalizações; caso ele não regularizasse em nenhum momento deixaria vísivel. 
    Se você está corrigindo um erro do passado já mostra que você está agindo de boa fé e quer regularizar a situação, numa eventual fiscalização basta apenas explicar a situação. 

    Apesar de entendermos como funciona a fiscalização, são muitas situações que podem gerar isso, não tem como prever realmente, por isso deve se fazer tudo certo. 
    SL
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    Bom dia, Guilherme! Estou com a mesma situação com um cliente aqui. Estamos fazendo a contabilidade retroativa, além de gerar os impostos como SN desde 01/2022. 

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