Olá Andreia, tudo bem?
Sim, ainda é possível fazer a contabilidade do MEI, desde que você tenha toda documentação.
Sim, você precisará de um sistema.
Alguns oferecem a versão gratuita para 1 a 3 clientes.
Espero ter ajudado.
Boa tarde!
Gostaria de saber como proceder com a contabilidade para MEI ref 2024.
é possível fazer ainda este ano?
é obrigatório ter um sistema?
Olá Andreia, tudo bem?
Sim, ainda é possível fazer a contabilidade do MEI, desde que você tenha toda documentação.
Sim, você precisará de um sistema.
Alguns oferecem a versão gratuita para 1 a 3 clientes.
Espero ter ajudado.
Poderia indicar algum sistema gratuito? Não conheço nenhum.
Quais as declarações que preciso entregar após fazer a contabilidade de 2024?
@Andreia Castro o Makros você pode ter até 3 empresas cadastradas e ele gera o arquivo da ECD.
Você precisa se atentar a reinf caso tenha distribuição de lucros em 2024, porque enviado em atraso vai gerar multa. Caso haja lucro, a melhor alternativa é distribuir em 2025 e enviar a reinf no mês correto. E você pode enviar a ECD ao invés de autenticar os livros na Junta Comercial, após o encerramento do exercício. Fique atenta ao prazo de envio da ECD esse ano, referente a 2024.
Espero ter ajudado
@Raquel Souza Andrade obrigada pela explicação. Fiquei em dúvida apenas com a distribuição de lucros. Se distribuir apenas em 2025, como devo declarar o IRPF de 2024.
@Andreia Castro Se você fizer a contabilidade retroativa e der lucros, caso seja distribuído terá que enviar a DIRF e a reinf em atraso e irão gerar multas.
entendi Raquel, mas minha dúvida é quanto a declaração de IRPF para quem é MEI. Neste caso, faria a contabilidade retroativa de 2024, mas se eu não distribuir os lucros em 2024 (por conta da multa), este cliente deverá pagar IR? No caso é um cliente que fatura próximo aos 81k.
A ideia é fazer a contabilidade para este cliente justamente para ele não precisar pagar IR.
Como seria a declaração do IR, caso nao distribua o lucro em 2024?
Nas aulas de MEI, isso nao fica claro.
@Andreia Castro Caso não faça a contabilidade retroativa, você pode fazer a presunção.
8% comércio e indústria
32% serviços
Do valor que ele faturou e foi informado na DASN-MEI, você vai aplicar a alíquota correspondente a atividade dele, esse valor será o lucro isento e você vai informar nos rendimentos isentos na declaração. O restante vai informar em rendimentos tributáveis e colocar o CNPJ do MEi.
Espero ter ajudado.
Olá, eu uso Calima, desde a época da Faculdade, ele tem gratuito, veja se dá certo para você.
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