Contrato Social

    TP
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    Boa tarde,

    Meu cliente foi desenquadrado do MEI e foi para EI, agora está exigindo contrato social, eu forneci uma certidão simplificada. Tem alguma base falando que não obrigatório, visto que quando MEI possuia o CCMEI. Entendo que contrato social somente quando está constituindo um novo CNPJ.

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    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Thamiris

    Quando se realiza a alteração, você envia para a Junta comercial um contrato de Requerimento de Empresário Individual, onde é arquivado e disponibilizado uma cópia para a empresa. Esse é o novo documento, o contrato social.

    Espero ter ajudado.

    MF
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    @Ana Carolina Furtado Santos

    ME é porte da empresa - Microempresa

    EI é a Natureza da empresa - Empresário Individual

    Ao realizar a alteração, você vai optar no porte da empresa ser ME ou EPP

    E também optar sobre a Natureza Jurídica, que pode ser EI, LTDA.

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