Bom dia, Gilvan,
Sim, as contribuições feitas como autônomo continuam contando para a aposentadoria mesmo depois que a pessoa abre um MEI. Isso acontece porque todo o histórico de recolhimentos fica vinculado ao CPF do contribuinte dentro do CNIS, o Cadastro Nacional de Informações Sociais, e não existe perda desse histórico quando há mudança de categoria de contribuinte.
O que muda é a forma de recolhimento e, em alguns casos, o valor da contribuição. Como autônomo, a pessoa geralmente contribui como contribuinte individual, recolhendo a alíquota de 20 por cento sobre o valor declarado, ou 11 por cento no caso de quem opta pelo plano simplificado, sem direito a aposentadoria por tempo de contribuição integral nesse último caso. Já como MEI, a contribuição passa a ser de 5 por cento sobre o valor do salário mínimo, dentro do regime especial do Simples Nacional.
Essas contribuições, mesmo sendo de categorias diferentes e com alíquotas diferentes, se somam para fins de tempo de contribuição. Ou seja, o período em que a pessoa contribuiu como autônomo não se perde e continua contando junto com o período de MEI para completar o tempo necessário para a aposentadoria.
Vale destacar um ponto importante em relação ao valor do benefício. Desde a reforma da previdência de 2019, o cálculo da aposentadoria passou a considerar a média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994, ou desde o início das contribuições, caso seja posterior a essa data. Isso significa que os valores recolhidos como MEI, por serem calculados sobre o piso do salário mínimo, tendem a ser menores do que os valores recolhidos como autônomo com base maior, e isso pode impactar a média usada no cálculo do benefício. O tempo contribuído não se perde, mas o valor de cada competência influencia o resultado final do benefício.
Para quem deseja garantir uma média de contribuição mais alta, existe a possibilidade de fazer o recolhimento complementar como MEI, pagando a diferença entre os 5 por cento já recolhidos e os 20 por cento devidos como contribuinte individual, sobre a base de cálculo que desejar considerar, respeitando o limite máximo do salário de contribuição do INSS. Essa complementação é interessante para quem pretende se aposentar com um valor de benefício maior do que o mínimo, ou para quem precisa desse tempo para aposentadorias que exigem contribuição sobre uma base específica, como as aposentadorias especiais.