Convênio médico- MEI

    LS
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    🌱 0 pts

    Olá! Um MEI que faz o convenio médico p ele e sua esposa pelo CNPJ. Os valores pagos precisam ser declarados no IR de pessoa fisica? Ou é uma despesa da empresa, e não pode ser declarada no IR pessoa fisica?


    Obrigada!

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    Respostas da Comunidade (1)

    JG
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    🌱 0 pts

    Olá @Daynny Letícia Barros De Almeida Melo Bom Dia!!

    Só poderá ser considerado despesas da pessoa física aquelas despesas que estejam em seu CPF.

    Se a esposa é dependente do titular na declaração do IR poderá lançar as despesas da esposa na declaração do titular.

    Espero ter ajudado!

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