JG
🌱🌱 Iniciante0 pts
Olá @Daynny Letícia Barros De Almeida Melo Bom Dia!!
Só poderá ser considerado despesas da pessoa física aquelas despesas que estejam em seu CPF.
Se a esposa é dependente do titular na declaração do IR poderá lançar as despesas da esposa na declaração do titular.
Espero ter ajudado!