Olá Beatriz, tudo bem?
De acordo com as orientações da Receita Federal, todos os valores recebidos pela atividade do MEI, inclusive aqueles que entram na conta de pessoa física (CPF), são considerados receita do MEI.
Em relação ao faturamento do MEI, é importante destacar que não se descontam as despesas (como compra de insumos, ingredientes, embalagens etc.). O limite considera sempre o faturamento bruto.
Pelos valores informados, a cliente fatura em torno de R$ 10.000,00 por mês, o que ultrapassa o limite permitido ao MEI. O teto anual do MEI é de R$ 81.000,00, o que corresponde a uma média mensal de R$ 6.750,00.
Dessa forma, entendo que ela não se enquadra mais como MEI e deve ser orientada a desenquadrar-se, migrando para outro regime empresarial adequado, a fim de evitar problemas fiscais e autuações.
Espero ter ajudado.