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Olá Maria, boa tarde.
O MEI não precisa emitir o CT-e em apenas dois casos: o primeiro, quando prestar serviço de transporte para pessoa física; e o segundo, quando o serviço for prestado para uma empresa com origem e destino dentro do município.
Mesmo sendo necessário para viagens intermunicipais, nem todos os Estados permitem que o MEI realize a emissão do CT-e. Isso porque, para a emissão deste documento fiscal, é obrigatório que a empresa tenha uma Inscrição Estadual junto à Secretaria da Fazenda do seu Estado.
Esta inscrição é o número do contribuinte no cadastro do ICMS de cada Estado. Como as legislações estaduais são diferentes entre si, nem todas permitem o registro do MEI.
Caso você tenha o registro como microempreendedor individual em uma localidade que permita a inscrição, será possível emitir CT-e e Manifesto. Para isso, você precisa cumprir os seguintes requisitos:
Espero ter ajudado.
O MEI não precisa emitir o CT-e em apenas dois casos: o primeiro, quando prestar serviço de transporte para pessoa física; e o segundo, quando o serviço for prestado para uma empresa com origem e destino dentro do município.
Mesmo sendo necessário para viagens intermunicipais, nem todos os Estados permitem que o MEI realize a emissão do CT-e. Isso porque, para a emissão deste documento fiscal, é obrigatório que a empresa tenha uma Inscrição Estadual junto à Secretaria da Fazenda do seu Estado.
Esta inscrição é o número do contribuinte no cadastro do ICMS de cada Estado. Como as legislações estaduais são diferentes entre si, nem todas permitem o registro do MEI.
Caso você tenha o registro como microempreendedor individual em uma localidade que permita a inscrição, será possível emitir CT-e e Manifesto. Para isso, você precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Ter um CNPJ ativo;
- Solicitar a Inscrição Estadual;
- Ter registro da ANTT no CNPJ;
- Possuir certificado digital;
- Contar com um sistema de emissão de CT-e.
Espero ter ajudado.