CTe MEI

    LL
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    Olá boa noite, MEI está obrigado a emitir Cte?
    Tenho um MEI com o CNAE: 49.30-2-01 e 49.30-2-02,ele realiza as entregas de carga pro mercado livre e shoppe. A empresa solicita nota fiscal, para o CNAE 49.30-2-01 no novo portal de NFe existe um código de tributação nacional 16.02, mas para o CNAE 49.30-2-02 não encontrei nenhum código de tributação nacional que se enquadre, não sei se o 99.01 (outros serviços sem incidência de ISS e ICMS) se enquadraria.

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    Respostas da Comunidade (3)

    ER
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    Olá Letícia, boa noite.
    Para os MEI  o código único para emissão de notas fiscais é 99.01.01 por (outros serviços sem incidência de ISS e ICMS)
    Espero ter ajudado
    LL
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    🌱 0 pts
    Mas no caso de transporte intermunicipal 49.30-2-02, posso emitir NFe com o código de tributação nacional 99.01.01? Ou com esse CNAE é obrigatório emissão de CTe? Ou a emissão de CTe é apenas obrigatório para transporte interestadual?
    ER
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    🌱 6 pts
    
     Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é obrigatório para o transporte interestadual e internacional de cargas. Para o transporte intermunicipal, a emissão do CTe é facultativa, a não que o seu munícipio ou estado tenha legislação exigindo.

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