Olá Bruna, tudo bem?
Depende! Se a cuidadora trabalha exclusivamente e com frequência fixa para o pai do seu cliente, o correto é registrá-la no eSocial Doméstico, garantindo direitos como INSS, FGTS, férias e 13º salário.
Agora, se ela atende outros clientes, sem vínculo exclusivo, pode se formalizar como MEI e emitir notas fiscais pelos serviços prestados.
Se a relação de trabalho for contínua, mas o cliente abrir um MEI para evitar encargos, isso pode ser considerado fraude trabalhista. O ideal é avaliar o vínculo antes de decidir!
Espero ter ajudado!