CURSO PRÁTICO MEI 2024

    ES
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    Prof. fiquei com uma dúvida.

    Tenho uma cliente que não realizava o pagamento das DAS desde 2019, já fiz as regularizações das Declarações anuais e vi sobre as informações dos parcelamentos.
    Mas me surgiu uma dúvida, se eu realizar o parcelamento posso prosseguir com a baixa e essa cliente continuar apenas realzando os pagamentos até regularizar?

    Pois ela não faz mais uso do CNPJ, porém não cancelou e se ficar ativo irá permanecer gerando mais guias a serem pagas. Perguntei por conta da aula sobre o Art. 9º da LC.

    At.te.,


    2 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    JM
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    Boa noite Elimaura, sou aluna também, mas pode sim.

    Ter débitos não impede o MEI de realizar a baixa, inclusive podemos solicitar o parcelamento de débitos até de MEI que já foram cancelados.

    Ela só precisa continuar pagando as guias do parcelamento, como você mencionou, para que não fique pendências e sejam transferidas para o CPF.

    ES
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    Bom dia, Jéssica.

    Entendi, muito obrigada! 🙂

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