@Eduarda Bomfim entendi. Geralmente é feito dentro do e-cac justamente por já calcular automaticamente os juros e multa.
Ao entrar no e-CAC, selecione a opção Consulta Pendências - Situação Fiscal > Diagnóstico Fiscal > na Receita Federal > Conta Corrente ou em Certidões e Situação Fiscal > Consulta Pendências - Situação Fiscal. Nesses locais é possível emitir o Darf atualizado.
Caso não consiga, segue algumas orientações...
a) Entre no Sicalc, vá ao menu Geração e Preenchimento de Darf, opção “Preenchimento rápido”.
b) Selecione “Pessoa Jurídica” e preencha o número do CNPJ. Após, clique em continuar.
c) Preencha os dados solicitados pelo sistema e emita o seu Darf.
Os dados necessários para preenchimento do Darf estão na Notificação de Lançamento, que está anexa ao final do Recibo de Entrega da sua declaração.
Como calcular o campo “juros”:
O campo juros corresponde a: taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao do vencimento do débito + 1% no mês de pagamento - esses percentuais devem ser aplicados sobre o valor original devido para encontrar o valor a ser colocado no campo juros.
Se você pagar no mês imediatamente após ao vencimento, os juros serão iguais a 1%. A taxa Selic pode ser consultada nesta página da Receita Federal:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/taxa-de-juros-selic
Espero ter ajudado!