Boa tarde, Gessica,
Vamos esclarecer como funciona o parcelamento do IRPF na prática.
Quando o imposto de renda fica com saldo a pagar e o cliente opta pelo parcelamento, a Receita Federal permite dividir em até 8 cotas mensais e sucessivas, sendo que nenhuma cota pode ser inferior a R$ 50,00.
A boa notícia é que você pode sim emitir todos os DARFs no mesmo dia em que envia a declaração. O próprio programa da declaração já gera as cotas com os valores atualizados, incluindo os acréscimos legais de 1% ao mês sobre cada parcela, calculados de forma automática.
Então na prática, o fluxo mais comum é o seguinte: após transmitir a declaração, você acessa o programa, vai na opção de impressão dos DARFs das cotas e emite todos de uma vez. Cada DARF já vai com o valor correto para aquele mês de vencimento, porque o próprio sistema já aplica os juros de cada parcela.
Dito isso, existe um ponto de atenção importante: se o cliente atrasar alguma cota, o DARF original não vai mais servir, porque o valor estará desatualizado. Nesse caso, você precisará emitir um novo DARF pelo Sicalc (sistema da Receita Federal) com os juros e a multa de mora calculados até a data do pagamento efetivo.
Portanto, para os clientes que pagam em dia, emitir todos de uma vez no momento da entrega é totalmente válido e bem mais prático. Vale só orientar o cliente a guardar todos os DARFs e não perder os vencimentos para evitar o retrabalho de recalcular.