Olá Kenia, bom dia.
O dia 20 de fevereiro mencionado no contexto do DAS complementar sobre o excesso de faturamento do MEI refere-se ao prazo em que normalmente esse pagamento adicional deve ser efetuado, ou seja, é a data limite para recolhimento do DAS complementar referente ao excesso de receita apurado no ano anterior. Já o prazo para envio da Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI) é até 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário declarado.
Portanto, o dia 20 de fevereiro não está relacionado ao prazo de entrega da DASN-SIMEI, que é fixado em 31 de maio, mas sim ao vencimento do pagamento do DAS complementar, que é gerado após o envio da declaração e corresponde ao valor devido pelo excesso de faturamento. Essa data pode variar conforme o calendário da Receita Federal, mas geralmente ocorre em fevereiro do ano seguinte ao da apuração do faturamento.
Espero ter ajudado