DAS complementar sobre excesso de faturamento até 20%

    KR
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    Boa tarde. No caso de do MEI ter ficado dentro do sublimite de 20% no ano (aula de desenquadramento), tem uma parte que diz no PDF,


    ‘‘ao enviar a DASN-SIMEI no ano subsequente, será gerado um DAS complementar sobre o excesso de faturamento (em regra geral dia 20 de fevereiro)’’.


    Do que se trata esse dia 20 de fevereiro? pois o prazo da DASN-SIMEI é dia 31/05.


    ESSE 20 DE FEVEREIRO, seria hipotéticamente caso a entrega da DASN -SIMEI estivesse sido entregue em Janeiro? Desde já muito obrigada!

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    Respostas da Comunidade (6)

    ER
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    Olá Kenia, bom dia.
    O dia 20 de fevereiro mencionado no contexto do DAS complementar sobre o excesso de faturamento do MEI refere-se ao prazo em que normalmente esse pagamento adicional deve ser efetuado, ou seja, é a data limite para recolhimento do DAS complementar referente ao excesso de receita apurado no ano anterior. Já o prazo para envio da Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI) é até 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário declarado.

    Portanto, o dia 20 de fevereiro não está relacionado ao prazo de entrega da DASN-SIMEI, que é fixado em 31 de maio, mas sim ao vencimento do pagamento do DAS complementar, que é gerado após o envio da declaração e corresponde ao valor devido pelo excesso de faturamento. Essa data pode variar conforme o calendário da Receita Federal, mas geralmente ocorre em fevereiro do ano seguinte ao da apuração do faturamento.
    Espero ter ajudado

    KR
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    Bom dia. Então obrigatoriamente o MEI precisa enviar a DASN-SIMEI Até 20 de fevereiro? Pra ser calculado esse DAS complementar ou pode ser gerado de outra forma e separadamente?

    ER
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    @Kenia Fidelis Rosa Sim, precisa. Até porque se houve o desenquadramento nesses termos, o efeito se dar a partir de janeiro do ano subsequente. É preciso finalizar a situação do MEI.

    KR
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    Boa noite. Então mesmo sendo a data limite da entrega DASN-SIMEI ser 31 de maio, precisa entregar até fevereiro para obter o DAS complementar. Certo?

    ER
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    @Kenia Fidelis Rosa bom dia.

    Sim, a data limite 31/05 para entrega Das simei de situação normal (para que permanece no MEI),, no momento da entrega o DAS complementar será atualizado com multa e juros conforme manual do simei item 4 7

    https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/manual_dasn-simei.pdf

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