Das constando como devendo

    PS
    🌱
    O das de uma cliente está constando como devendo , ela tá de licença maternidade , o certo não seria abater esses das automaticamente por ter descontado no auxílio?
    1 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    RG
    2.921 pts
    Olá  , boa tarde! 
    Enquanto estiver recebendo o salário maternidade, a microempreendedora individual deve continuar recolhendo o ICMS e o ISS, quando esses tributos acumularem R$ 10,00.

    Já a contribuição mensal ao INSS deve ser paga até o primeiro mês integralmente coberto pelo benefício. Ou seja, se o salário vai do dia primeiro ao último dia do mês (1º a 30/31), a parcela da Previdência Social não é devida. Se o benefício tem início ou fim previsto dentro do mês, o DAS relativo a esse mês deve ser pago normalmente.

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