Olá Dalilia, tudo bem?
Quando o contribuinte está recebendo auxílio do INSS e essa opção é marcada (conforme print enviado), o sistema de fato exclui a parte do DAS referente ao INSS. Assim, ele calcula apenas os valores relacionados ao ISS e/ou ICMS.
No caso específico dela, como a obrigação é só com o ISS, o valor devido é calculado apenas com base nesse imposto.
Como o sistema não gera guias menores que R$10,00, ele acumula esses valores, então os R$5,00 são somados em uma única guia para totalizar os R$10,00. Dessa forma, o contribuinte terá um único DAS para pagar quando a soma atingir o valor mínimo permitido.
Espero ter ajudado!