DAS RETROATIVOS

    GV
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    🌱 0 pts

    Pessoal, bom dia!

    Um MEI foi desenquadrado por ter excedido o faturamento acima de 20%. Já transmiti os DAS de 01/24 a 12/24 de forma retroativa. Porém o cliente deseja parcelar esses DAS e não estou conseguindo fazer, pois esses DAS ainda não constam como pendentes. Fiz essas transmissões em 05/03/25.

    Alguém sabe o que precisa ser feito para constar esses DAS como pendentes para um possível parcelamento?

    Grato.

    2 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    🌱 6 pts

    Olá Guilherme


    Ao enviar as apurações DAS, você clicou em gerar DAS?

    As vezes quando não solicitamos a emissão do DAS, o sistema demora mais para reconhecer o débito.

    Você tentou solicitar o parcelamento?

    GV
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    🌱 0 pts

    @Mariane Fontoura Bom dia! Obrigado pelo suporte. Realizei sim. Em contato com a Receita me disseram que só considerarão esses DAS como cobrança a partir do momento que a Receita aprovar a alteração do motivo de exclusão do Simples Nacional.

    Mais uma vez, agradeço a disposição e apoio.

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