Olá Guilherme
Ao enviar as apurações DAS, você clicou em gerar DAS?
As vezes quando não solicitamos a emissão do DAS, o sistema demora mais para reconhecer o débito.
Você tentou solicitar o parcelamento?
Pessoal, bom dia!
Um MEI foi desenquadrado por ter excedido o faturamento acima de 20%. Já transmiti os DAS de 01/24 a 12/24 de forma retroativa. Porém o cliente deseja parcelar esses DAS e não estou conseguindo fazer, pois esses DAS ainda não constam como pendentes. Fiz essas transmissões em 05/03/25.
Alguém sabe o que precisa ser feito para constar esses DAS como pendentes para um possível parcelamento?
Grato.
Olá Guilherme
Ao enviar as apurações DAS, você clicou em gerar DAS?
As vezes quando não solicitamos a emissão do DAS, o sistema demora mais para reconhecer o débito.
Você tentou solicitar o parcelamento?
@Mariane Fontoura Bom dia! Obrigado pelo suporte. Realizei sim. Em contato com a Receita me disseram que só considerarão esses DAS como cobrança a partir do momento que a Receita aprovar a alteração do motivo de exclusão do Simples Nacional.
Mais uma vez, agradeço a disposição e apoio.
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