Olá Julie
Sim, ao fazer o parcelamento completo antes da data final da intimação (julho/2025) e manter os pagamentos em dia, o contribuinte evita o envio à Dívida Ativa da União.
Mas se mesmo após o parcelamento o contribuinte deixar de pagar 3 parcelas alternadas ou consecutivas, o parcelamento será rescindido e os débitos poderão ser inscritos em dívida ativa mesmo que dentro do prazo da intimação.
Espero ter ajudado.