DASN

    EP
    🌱

    Na DIRPF do MEI o faturamento a ser lançado seria o mesmo que foi lançado na guia do DASN?

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    Respostas da Comunidade (5)

    SC
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    🌱 0 pts

    Boa Tarde Eduardo, precisa observar esses dois conceitos, MEI com ou sem contabilidade

    MEI sem Contabilidade precisa encontrar o valor que será transferido para o CPF do empresário, ´´ PRESUMINDO`` o lucro da empresa.

    Seguinte forma:

    8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga

    16% da receita bruta para transporte de passageiro

    32% da receita bruta para serviços em geral

    Exemplo: MEI prestador de serviço (32% para prestação serviço em geral) faturou durante o ano R$ 60.000,00.

    Multiplica a alíquota (32%)

    R$ 60.000,00 × 32%= R$ 19.200,00 ( Esse valor será isento) e declarará na aba de ´´ Rendimento isentos e não tributáveis``.

    Encontrando o rendimento tributável:

    Receita Bruta R$ 60.000,00

    (-) parcela isenta: R$ 19.200,00

    (=) Rendimentos tributáveis R$ 40.800,00 (esse valor é tributáveis)

    Porém o MEI que tem contador e faz escrituração contábil, tem os seus Rendimentos todos isentos.

    EP
    🌱

    Oi Suzana, para ficar mais claro suponhamos que não tenha contabilidade… como ficaria um Motoboy com renda Mensal 3.550,00…
    A DASN-SIMEI dele seria no valor de 42.600,00 correto?
    Logo na DIRPF seria Rendimentos Bruto Tributável : (42.600,00 - 8% Não Tributável )

    Nos Rendimentos não Tributáveis: 3.408,00
    Rendimentos Tributáveis: 39.192,00
    Possíveis Despesas do Cliente: ???

    Estaria correta os Lançamentos dessa maneira ?

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    @Eduardo Noronha Villela Paranaíba

    Nesse seu caso, teríamos o seguinte.

    Primeiro, você vai lançar o rendimento que obteve no MEI na declaração anual do MEI (DASNSIMEI).

    Segundo, terá o cálculo para fins de declaração de imposto de renda pessoa física.

    Esse cálculo ficaria assim:

    Rendimento total anual: 42.600,00

    ( - )Presunção 32% (prestador de serviços): 13.632,00 Esse seria o valor isento.

    Para descobrir o valor tributável, teríamos:

    42.600,00

    - 13.632,00

    = 28.968,00

    Desse valor de R$ 28.968,00, é possível abater os custos comprovados do Mei durante o ano.

    E lembrando que é nesse mesmo cálculo, que você verifica se o MEI seria obrigado a enviar a declaração de ajuste anual.

    SC
    🌱
    🌱 0 pts

    @Eduardo Noronha Villela Paranaíba Boa Tarde, transporte de carga seria transporte rodoviário, transporte ferroviário, transporte marítimo, transporte aéreo, o motoboy se enquadra no 16% transporte de passageiro está na LEI Nº 12.009, DE 29 DE JULHO DE 2009, art 1° e 3°.

    Art. 1o  Esta Lei regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, dispõe sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete –, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.  

    Art. 3o  São atividades específicas dos profissionais de que trata o art. 1o:

    I – transporte de mercadorias de volume compatível com a capacidade do veículo;

    II – transporte de passageiros.        (Vide ADIN 4530)

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