Olá Emily, boa noite.
Correto, para fins da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), o Microempreendedor Individual (MEI) deve declarar os valores conforme o regime de caixa, ou seja, no momento em que o pagamento é efetivamente recebido. Portanto, se o serviço foi prestado em 2023, mas o pagamento só foi recebido em janeiro de 2024, esse valor será incluído na declaração anual referente ao ano de 2024.
Aqui está um resumo de como isso funciona:
Serviço prestado em 2023: Deve ser declarado na DASN-SIMEI de 2023 apenas se o pagamento também foi recebido em 2023.
Pagamento recebido em 2024: Deve ser declarado na DASN-SIMEI de 2024, mesmo que o serviço tenha sido prestado no ano anterior.
Lembre-se de manter um registro detalhado de todos os serviços prestados e pagamentos recebidos para garantir que a declaração seja feita corretamente.
Espero ter ajudado!