DASN MEI

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    O MEI prestou um serviço em 2023, porém, só recebeu o pagamento pelo serviço em janeiro de 2024, nesse caso, esse valor não será incluído na declaração anual de 2023, certo?

    Desde já obrigada pela resposta!

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Emily, boa noite.

    Correto, para fins da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), o Microempreendedor Individual (MEI) deve declarar os valores conforme o regime de caixa, ou seja, no momento em que o pagamento é efetivamente recebido. Portanto, se o serviço foi prestado em 2023, mas o pagamento só foi recebido em janeiro de 2024, esse valor será incluído na declaração anual referente ao ano de 2024.

    Aqui está um resumo de como isso funciona:

    • Serviço prestado em 2023: Deve ser declarado na DASN-SIMEI de 2023 apenas se o pagamento também foi recebido em 2023.

    • Pagamento recebido em 2024: Deve ser declarado na DASN-SIMEI de 2024, mesmo que o serviço tenha sido prestado no ano anterior.

    Lembre-se de manter um registro detalhado de todos os serviços prestados e pagamentos recebidos para garantir que a declaração seja feita corretamente.

    Espero ter ajudado!

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