DASN MEI

    MJ
    🌱
    🌱 0 pts

    MEI fatura R$ 25.000,00 referente sua atividade e declara esse valor. Mas movimenta na conta mais de 50 mil ( esposo transfere para pagar contas, família ajuda nas despesas..) algum problema? Nesse caso deve declarar IRPF ?

    5 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (5)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá, Maria Clara! Tudo bem?

    Esse não é um cenário ideal, pois a Receita Federal pode notificar essa contribuinte e interpretar que esses recebimentos são provenientes da atividade do MEI.

    Oriente sua cliente a evitar receber valores que não sejam relacionados à atividade do MEI. Outra opção é que ela abra uma conta PJ para separar melhor os recursos do MEI e os pessoais. Além disso, se possível, é importante documentar essas transferências com planilhas, contratos ou outros registros. Dessa forma, caso a Receita Federal questione no futuro, ela terá como justificar corretamente.

    Espero ter ajudado!

    MJ
    🌱
    🌱 0 pts

    @Thamires Gomes entendo. Mas mesmo separando, continuaria movimentando um valor acima da isenção do IRPF, certo? Como já mencionei, o cônjuge transfere para a conta dela, devido ser a ela a gestora das finanças do casal, ou seja, não é um rendimento. Considerando que o ano de 2024 foi nesse cenário, como proceder no IRPF 2025? Declarar tudo como se fosse rendimento? ou considerar só o que foi efetivamente faturamento e não declarar nem pagar IRPF?

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    @Maria Clara Sousa De Jesus Olá, tudo bem?
    Sobre a dúvida anterior, foi referente o MEI. Mas agora se tratando de IRPF, a declaração deve ser feita com base nos rendimentos efetivamente recebidos como MEI e outras fontes de renda tributáveis, se houver. O problema de movimentar um valor muito acima do faturamento do MEI é que a Receita Federal pode interpretar esses valores como rendimentos não declarados e questionar sua origem.

    Se as transferências do cônjuge e da família não forem rendimentos, mas apenas movimentações financeiras, é necessário avaliar com sua cliente se esses valores serão informados na declaração.

    Para evitar problemas a partir de 2025, é essencial manter um controle claro dessas movimentações, incluindo comprovantes de transferências e registros que justifiquem a origem desses valores.

    Por fim, com base nas regras atuais do IRPF, se a cliente movimentou acima de R$ 30.639,90 em 2024 de renda tributável, ela estará obrigada a declarar o IRPF em 2025, independentemente da origem do dinheiro.

    Espero ter ajudado!

    Julie Anicet Vieira
    📘
    📘 231 pts

    Esses R$ 25mil e R$ 50mil é mensal ou anual? Espero que seja anual porque mensal dai ela ultrapassa o valor, pra não ser considerado do MEI tem que provar o que não conseguir provar o governo pode entender que pertence ao MEI dai vai pagar de IR.

    MEI PRO nessa parte da escola consegue ver até quanto pode faturar pra não pagar IR com MEI

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