DASN MEI E DESENQUADRAMENTO ME

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    Boa tarde, um restaurante MEI ultrapassou o limite de faturamento em mais de 20% no ano de 2023. Tentei fazer a DASN referente a este ano e disse para fazer o desenquadramento primeiro, depois eu consigo realizar a DASN ou n tem necessidade???

    Para realizar tudo isso eu preciso fazer primeiro uma procuração eletrônica para a pessoa física ou somente pessoa jurídica??

    Para realizar o desenquadramento de MEI para ME, vou no portal ECAC, DESENQUADRAMENTO SIMEI.

    Consigo parcelar o valor retroativo??

    Posso colocar a opção de desenquadramento por limite de faturamento para começar a realizar as obrigações de ME a partir de janeiro de 2024, ou preciso escolher outra opção ???

    Após comunicar o desenquadramento, preciso ir para a Junta Comercial do Estado do cliente e também comunicar e ver se tem as opções que desejo???


    Preciso muito da ajuda de vcs

    Obrigada

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    Respostas da Comunidade (2)

    RG
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    Olá @Vanessa De Souza, boa tarde!

    A DASN deve ser enviada, mesmo quando ocorre o desenquadramento.

    Vou deixar abaixo o link da aula que ensina o processo de desenquadramento na prática, recomendo dar uma olhada para melhor entendimento:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei-2024/3219064-desenquadramento

    Após comunicar o desenquadramento, precisa fazer o processo na Junta Comercial, conforme explicado na aula abaixo

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei-2024/3219067-comunicacao-do-desenquadramento

    Espero ter ajudado!

    VS
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    Nestas aulas n está especificado se posso fazer o desenquadramento e depois realizar a DASN, pq eu n estou conseguindo fazer a DASN no momento

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