DASN Simei e alteração de atividade

    MF
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    Boa tarde!

    Tenho uma cliente MEI que possuia no CNPJ atividade de cantina, lanchonete, mas ela estava há tempos sem exercer essa atividade. No entanto ano passado (2023) ela começou a trabalhar com atividades administrativas,mas não atualizou o cadastro do MEI, só fez essa alteração de atividade agora em abril de 2024. Agora preciso saber se a renda que ela recebeu com a atividade administrativa pode ser declarada na DASN Simei referente a 2023 ou não, se vai precisar declarar essa renda como serviço autônomo?

    E outra dúvida, caso ela possa declarar na DASN Simei, ao fazer a presunção para a Declaração de IRPF poderei utilizar a alíquota de 32% de serviço (administrativo)?

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    Respostas da Comunidade (4)

    MF
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    Olá Marcela

    Como a atividade não consta no quadro de atividades, ela não pode ser considerada como Faturamento do MEI. Com isso, o recomendado é que seja informada como renda de autônomo.

    Espero ter ajudado.

    MF
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    @Mariane Fontoura mesmo que ela já tenha feito essa alteração agora esse ano e já conste no CNPJ? Ainda assim como os serviços foram executados ano passado, não poderá ser considerado renda do MEI?

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