Olá Marcela
Como a atividade não consta no quadro de atividades, ela não pode ser considerada como Faturamento do MEI. Com isso, o recomendado é que seja informada como renda de autônomo.
Espero ter ajudado.
Boa tarde!
Tenho uma cliente MEI que possuia no CNPJ atividade de cantina, lanchonete, mas ela estava há tempos sem exercer essa atividade. No entanto ano passado (2023) ela começou a trabalhar com atividades administrativas,mas não atualizou o cadastro do MEI, só fez essa alteração de atividade agora em abril de 2024. Agora preciso saber se a renda que ela recebeu com a atividade administrativa pode ser declarada na DASN Simei referente a 2023 ou não, se vai precisar declarar essa renda como serviço autônomo?
E outra dúvida, caso ela possa declarar na DASN Simei, ao fazer a presunção para a Declaração de IRPF poderei utilizar a alíquota de 32% de serviço (administrativo)?
Olá Marcela
Como a atividade não consta no quadro de atividades, ela não pode ser considerada como Faturamento do MEI. Com isso, o recomendado é que seja informada como renda de autônomo.
Espero ter ajudado.
@Mariane Fontoura mesmo que ela já tenha feito essa alteração agora esse ano e já conste no CNPJ? Ainda assim como os serviços foram executados ano passado, não poderá ser considerado renda do MEI?
@Marcela De Assis Dias Martins Fidelis A alteração conta para frente, e infelizmente não para trás... Por isso o correto é não lançar como MEI.
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