De ME para MEI

    DS
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    Olá,

    Fazendo a baixa da ME, haverá algum impedimento para se tornar MEI

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá, tudo bem?

    Conforme orientação da Receita Federal, poderá ser MEI quem:

    • Exercer atividades que estejam na lista de ocupações permitidas para o MEI.

    • Contratar, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo.

    • Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.

    • Não ter ou abrir filial de outra empresa.

    • Ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00* ou até R$ 251.600,00* para o transportador autônomo de cargas que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas, de acordo com a tabela B, Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.

    *Se você abrir um MEI após o mês de janeiro, o limite de faturamento será ajustado proporcionalmente ao número de meses em que você atuar como MEI. Isso significa que o limite será calculado levando em consideração o período de atividade durante o ano.

    Se o cliente se encaixa em todas essas regras, não terá impedimento para abrir o MEI.

    Observação:

    Funcionários públicos federais não podem ser MEI. Funcionários públicos municipais ou estaduais têm que verificar o seu estatuto para analisar se há impedimento.

    Benefícios previdenciários que serão cancelados com a abertura do MEI:

    • Aposentadoria por invalidez.

    • Auxílio-doença ou salário maternidade.

    Benefícios assistencialistas que podem ser cancelados:

    • Seguro desemprego.

    • BPC-LOAS.

    • Prouni, FIES.

    • Bolsa Família.


    Espero ter ajudado!

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