Olá, tudo bem?
Conforme orientação da Receita Federal, poderá ser MEI quem:
Exercer atividades que estejam na lista de ocupações permitidas para o MEI.
Contratar, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo.
Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
Não ter ou abrir filial de outra empresa.
Ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00* ou até R$ 251.600,00* para o transportador autônomo de cargas que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas, de acordo com a tabela B, Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
*Se você abrir um MEI após o mês de janeiro, o limite de faturamento será ajustado proporcionalmente ao número de meses em que você atuar como MEI. Isso significa que o limite será calculado levando em consideração o período de atividade durante o ano.
Se o cliente se encaixa em todas essas regras, não terá impedimento para abrir o MEI.
Observação:
Funcionários públicos federais não podem ser MEI. Funcionários públicos municipais ou estaduais têm que verificar o seu estatuto para analisar se há impedimento.
Benefícios previdenciários que serão cancelados com a abertura do MEI:
Aposentadoria por invalidez.
Auxílio-doença ou salário maternidade.
Benefícios assistencialistas que podem ser cancelados:
Seguro desemprego.
BPC-LOAS.
Prouni, FIES.
Bolsa Família.
Espero ter ajudado!