se for por opção, inicia no mes subsequente como ME, não retroage. Inicia em maio.
de MEI para ME - OPÇÃO DO CLIENTE
Bom dia! meu cliente abriu uma MEI em set/23. Não movimentou a MEI ( não teve faturamento) e quer (e precisará) alterar para o Simples (ME). Se eu fizer o desenquadramento hoje (30/04) já começa a valer á partir do próximo mês? Ele precisará fazer a contabilidade á partir de maio/24? ou tem que retroagir para jan/24?
Respostas da Comunidade (3)
Boa tarde, Fabiola. No que trata a apuração de impostos aí sim será em 2024/05. Porém, para efeito de contabilidade, é preciso existir o balanço de abertura. Alguns optam pela contabilidade retroativa ao ano calendário corrente, alguns optam pelo balanço de abertura dos saldos em 30/04.
Olá Fabiola, boa noite.
Se você solicitar o desenquadramento do MEI hoje (30/04), ele entrará em vigor a partir do próximo mês, ou seja, em maio. Portanto, seu cliente precisará iniciar a contabilidade a partir de maio/24.
É fundamental lembrar que o contribuinte desenquadrado como MEI passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos conforme a regra geral do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Espero ter ajudado!
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