De MEI para ME (simples)

    PP
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    🌱 0 pts

    Boa noite,

    Um cliente abriu MEI em agosto/2025, em novembro ultrapassou limite de faturamento, em novembro informarmos desenquadramento e em 01/12 já estava como ME.

    Considerando que ultrapassou o limite e ainda os 20% permitido, o imposto será retroativo a agosto, e o que ele pagou refente ao MEI é automaticamente descontado na guia de pagamento?


    Desde já agradeço.

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Priscila, tudo bem?

    Os valores pagos como MEI não são automaticamente abatidos. O sistema não faz esse desconto sozinho.
    O que acontece na prática é:

    • você recalcula os tributos como ME desde agosto;

    • os DAS pagos como MEI ficam como créditos apenas na contabilidade interna, mas não compensam automaticamente os valores do Simples Nacional;

    • se houver possibilidade de compensação, isso deve ser feito manualmente via PER/DCOMP.

    Espero ter ajudado.

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