Declaração Anual 2023 - MEI BAIXADO

    TS
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    Um cliente realizou a baixa do MEI este ano com um outro profissional e irá regularizar as pendências agora depois de ter baixado. Consultei a situação das declarações simulando como se eu fosse entregar uma, pra verificar o que foi transmitido e o que não foi.... nessa simulação já apareceu a opção de entrega da declaração de 2023. Quando o MEI já realizou a baixa, é possível entregar de forma antecipada? Ou só quando abrir o período de entrega do respectivo exercício (2023)?

    Alguém consegue me ajudar com essa dúvida?
    4 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    MF
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    Olá Thais

    Essa de 2023 é entregue após a baixa, é a declaração de extinção da empresa, caso o profissional não tenha enviado, basta enviar com a data de extinção da empresa e o faturamento até essa data .

    Espero ter ajudado.
    TS
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    Essa declaração de extinção tem algum prazo pra ser entregue? Gera algum tipo de multa?

    MF
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    Art. 72º, § 2º da RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018):
     
    '§ 2º Nas hipóteses em que a ME ou a EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a Defis relativa à situação especial deverá ser entregue até:
     
    I - o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; ou
     
    II - o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.'


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