Boa noite Letícia.
O prazo para a entrega da DASN SIMEI é entre o dia 01 de janeiro até o dia 31 de maio de cada ano (referente ao ano base anterior). Se o cliente tiver débitos de DAS referente a período de anos anteriores, eles só estarão disponíveis para parcelamento após a entrega da DASN SIMEI. Caso existam DASN SIMEI de anos anteriores a 2024, as mesmas deverão ser entregues, lembrando-se que haverá cobrança de multa mínima de R$50,00 por declaração em atraso, sendo possível pagar apenas R$25,00 caso o pagamento da multa ocorra em até 30 dias.
Antes de parcelar, entregue a DASN SIMEI e aguarde o processamento da declaração para que os débitos apareçam no sistema da RFB. Em menos de 24 horas ela é processada.
O link para entrega da DASN SIMEI segue abaixo:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao
Já para solicitar o parcelamento, link segue abaixo, lembrando que você precisará ter (gerar) um código de acesso, acesso à senha do gov.br (para entrar no ecac(deverá alterar o perfil da pessoa física para pessoa jurídica, inserindo o CNPJ)) ou certificado digital para conseguir efetuar o pedido (via ecac)
links:
(https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login).
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=19