DECLARAÇÃO ANUAL DE FATURAMENTO

    HS
    🌱

    Bom dia amigos! Alguém pode me ajudar com uma dúvida.

    Recebi um MEI (abertura 2020) para fazer a declaração DASSIMEI/24 e o mesmo me informou que seu faturamento bateu em 83.000 anual. Nesse caso como fica no momento que eu informar essa receita.

    • Ela pagará alguma guia sobre o valor excedente de 2.000 mas não será excluída do MEI?

    • Ou não pagará guia e nem será excluída do MEI, pois não chegou a ultrapassa o limite dos 20% (total de 97.200)?

    Como foi primeiro caso desse que peguei, fiquei na dúvida na orientação a ser passada pra o cliente.

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    Respostas da Comunidade (3)

    MN
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá Hellen, bom dia.

    Quando o MEI ultrapassa o limite de 81 mil, ele tem que ser desenquadrado, não tem pra onde correr. Terá que pagar excesso de receita pelos 2.000 excedente e deverá ocorrer o desenquadramento a partir de 01/2025.

    Espero ter ajudado.

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