DECLARAÇÃO ANUAL DO MEI/DESENQUADRAMENTO

    ML
    🌱
    Marcelo Lopes
    🌱 0 pts

    Boa noite,


    Peço ajuda a todos, atendimento uma cliente hoje, para declarar a obrigatoriedade do MEI que vence amanhã, acontece que seu faturamento não atingiria o limite de 81 mil, mas por ter recebido Pix em sua conta de familiares, no intuito de ajudá-los, excedeu.


    Neste caso preciso declarar com o valor total do soma PF e PF, e realizar o desenquadramento amanhã mesmo, devido ser o último dia de prazo?


    2 - Preciso já realizar a viabilidade na junta comercial para ME, e apurar de janeiro a maior/24 no novo formato, para colher as PGDAS, para pagamento, mesmo a cliente já ter pago suas DAS desde ano até maio ainda no MEI

    3 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Marcelo, boa noite.

    Para o caso da sua cliente MEI que excedeu o limite de faturamento devido ao recebimento de Pix em sua conta pessoal, é importante diferenciar o que é faturamento da empresa e o que são transferências pessoais. Segundo as regras do Simples Nacional, apenas os valores recebidos relacionados à atividade empresarial devem ser considerados para o limite de faturamento.

    Desenquadramento do MEI: Se confirmado que o excedente foi apenas por transferências pessoais e não relacionadas à atividade empresarial, não seria necessário realizar o desenquadramento. No entanto, se o faturamento da atividade empresarial realmente excedeu o limite, a cliente deve comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência do excesso.

    Procedimentos após Desenquadramento:

    Viabilidade na Junta Comercial: Se for necessário proceder com o desenquadramento, a cliente deverá realizar a viabilidade na junta comercial para a transição de MEI para ME (Microempresa), o que envolve verificar se a atividade pode ser exercida no endereço escolhido e se o nome empresarial está disponível.

    Apuração no PGDAS: Após a viabilidade, será necessário apurar os tributos no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) de janeiro até o mês atual no novo formato de ME e emitir as guias de pagamento (DAS) correspondentes.

    Pagamento das DAS: Mesmo que a cliente já tenha pago as DAS como MEI até maio, ela precisará recolher as diferenças de tributos como ME a partir do momento do desenquadramento.

    Espero ter ajudado!

    ML
    🌱
    Marcelo Lopes
    🌱 0 pts

    Edilene Ribeirão, obrigado pela ajuda, os valores em conta pelo que visualizei e entendi, foram PIX de fatura do cartão de crédito que ela emprestou, e usava a conta para pessoas próximas pagar, e transferência de valores em sua conta, diferente da sua atividade. Por exemplo, marido dela recebeu Pix para ele, mas usou a conta da esposa, nao sabendo ele que isto poderia prejudica-la.

    Neste caso, posso realizar a declaração, sem a soma destes valores , que não condiz com a atividade?

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    @Marcelo Lopes No entanto, se esses valores realmente não têm relação com a atividade empresarial e podem ser comprovadamente identificados como tais, é possível argumentar que eles não devem ser incluídos no faturamento do MEI. É importante manter registros claros e documentação que comprovem a natureza dessas transações para apresentar à Receita Federal, se necessário.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.