Olá Marcelo, boa noite.
Para o caso da sua cliente MEI que excedeu o limite de faturamento devido ao recebimento de Pix em sua conta pessoal, é importante diferenciar o que é faturamento da empresa e o que são transferências pessoais. Segundo as regras do Simples Nacional, apenas os valores recebidos relacionados à atividade empresarial devem ser considerados para o limite de faturamento.
Desenquadramento do MEI: Se confirmado que o excedente foi apenas por transferências pessoais e não relacionadas à atividade empresarial, não seria necessário realizar o desenquadramento. No entanto, se o faturamento da atividade empresarial realmente excedeu o limite, a cliente deve comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência do excesso.
Procedimentos após Desenquadramento:
Viabilidade na Junta Comercial: Se for necessário proceder com o desenquadramento, a cliente deverá realizar a viabilidade na junta comercial para a transição de MEI para ME (Microempresa), o que envolve verificar se a atividade pode ser exercida no endereço escolhido e se o nome empresarial está disponível.
Apuração no PGDAS: Após a viabilidade, será necessário apurar os tributos no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) de janeiro até o mês atual no novo formato de ME e emitir as guias de pagamento (DAS) correspondentes.
Pagamento das DAS: Mesmo que a cliente já tenha pago as DAS como MEI até maio, ela precisará recolher as diferenças de tributos como ME a partir do momento do desenquadramento.
Espero ter ajudado!