Declaração Anual MEI.

    DA
    🌱
    🌱 0 pts

    Pessoal, boa noite.

    Este ano será a primeira vez que vou fazer a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

    Uma pessoa me procurou pedindo que eu fizesse a declaração anual do MEI dela e também a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

    Ela passou um bom tempo recebendo valores pela maquininha de cartão vinculada ao CPF, e somente neste ano abriu o CNPJ. No entanto, ela ainda não transferiu a maquininha para o PJ.

    Minhas dúvidas são:

    • Ao fazer a DASN-SIMEI, devo informar apenas os valores, ou também os valores que foram recebidos no CPF?

    • Em relação ao IRPF, caso ela seja obrigada a declarar e tenha ultrapassado o limite de isenção em anos anteriores, ela deverá pagar o imposto de forma retroativa, com multa e juros?

    2 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    AR
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá, colega! Ela deve informar todos os faturamentos do MEI, somente a partir da data que formalizou esse MEI, os faturamentos anteriores devem ser informados como autônomo (no carnê leâo). Muito importante se atentar aos faturamentos no cpf, independente da fonte (maquininha, pix, etcra), porque se esses faturamento forem relacionados a atividades do MEI dessa pessoa, a RFB poderá associar que esses faturamentos são do MEI (a RF está muito atenta a esses detalhes), caso essas receitas não são relacionadas as atividades desse MEI, nem de atividades a fins, deverão ser informadas no carnê leão. Outra coisa importante , fique atenta tbm, se ela não abriu esse MEI em janeiro, por exemplo, abriu em junho, o limite desse MEI, para o exercício desse ano não será de R$ 81.000,00, nesse caso você deverá fazer o cálculo proporcional.

    DA
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá, Alex!
    Obrigada pela sua orientação!

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.