EB
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Olá, boa tarde! Mesmo sendo na conta pessoa física se é rendimento do MEI, devemos considerar. Tendo em vista que não é há obrigatoriedade de o MEI ter conta PJ.
No imposto de renda será da mesma forma, devemos considerar todo o valor recebido na atividade como MEI. Se tiver contabilidade vai ter a isenção e se não tiver vai ter somente o valor da presunção como isento.
No imposto de renda será da mesma forma, devemos considerar todo o valor recebido na atividade como MEI. Se tiver contabilidade vai ter a isenção e se não tiver vai ter somente o valor da presunção como isento.