Boa tarde, Mayara; Com os números apresentados, o valor ultrapassou o limite proporcional. Neste cenário, deverá ser feito o desenquadramento de forma retroativa a data da abertura. Nem cabendo o SIMEI, e sim, PGDAS e DEFIS.
Atentar-se de que a escrituração contábil é obrigatória para o regime já que nunca foi MEI.
DECLARAÇÃO DASN SIMEI
boa tarde!
Tenho um cliente que possui mei que me solicitou para realizar a declaração do mei. Porém ela abriu um MEI dia 28/11/2023 e emitiu três notas fiscais, uma de R$ 350,00, outra de R$ 30.000,00 e a outra de R$ 34.500,00. Minha dúvida é se declaro na DASN SIMEI o valor de R$ 64.850,00.
Porque ela não ultrapassou o limite anual do MEI, porém estava vendo que existe um limite proporcional ao tempo que a empresa está aberta.
Gostaria de orientação em como orienta-la
Respostas da Comunidade (3)
@Paulo H. Pereira O desenquadramento é apenas no site do SIMEI? ou preciso realizar na jucerja e etc?
Outra dúvida a escrituração contábil, teria que enviar quais obrigações?
@Mayara Reis Sim, o Desenquadramento é solicitado no site do SIMEI, após isso, é solicitado a alteração Contratual na Sefaz do Estado - JUCERJA.
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