Declaração de despesas médicas por convênio

    SL
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    Como declarar despesa médica de um funcionário que realizou uma consulta médica por meio de um contrato da empresa com um especialista, a empresa realizou o pagamento e depois descontou do salário do funcionário. No comprovante de rendimentos emitido não há informações sobre essa despesa

    IRPF
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    Respostas da Comunidade (3)

    Vinicius Nogueira de Souza
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    Sérgio, nesse caso o ponto central é: quem suportou o ônus financeiro.

    Como a empresa pagou, mas descontou integralmente do seu salário, entende-se que a despesa foi sua — portanto, é dedutível no IRPF.

    Como declarar:

    Ficha: Pagamentos Efetuados

    Código:

    • 21 (médico – CPF) ou

    • 26 (clínica/hospital – CNPJ)

    Informar o valor efetivamente descontado

    Ponto crítico:

    Mesmo não constando no informe de rendimentos, a Receita aceita a dedução desde que haja comprovação: Holerite com o desconto

    - Recibo/nota fiscal em seu nome

    Atenção: só é vantajoso no modelo completo e é essencial que o prestador tenha declarado o recebimento para evitar malha fina.

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    1.253 pts

    Para declarar uma despesa médica que foi paga pela empresa e depois descontada do seu salário, você deve registrar o valor na ficha de Pagamentos Efetuados, mesmo que ele não conste no Comprovante de Rendimentos anual.

    A Receita Federal permite a dedução desde que você comprove que o desembolso financeiro foi efetivamente seu (via desconto em folha).

    Passo a Passo para a Declaração

    1º.   Acesse a ficha: Vá em Pagamentos Efetuados no programa do IRPF.

    2º.   Selecione o código:

    §  Código 21: Para consultas com médicos (Pessoa Física - CPF).

    §  Código 26: Se o desconto for referente a um plano de saúde ou operadora (Pessoa Jurídica - CNPJ).

    3º.   Preencha os dados do prestador: Informe o Nome e o CPF do médico ou o CNPJ da clínica/hospital que realizou o atendimento.

    4º.   Valor Pago: Insira o valor total que foi descontado do seu salário.

    5º.   Parcela não dedutível: Deixe este campo em zero, pois o valor já é a sua parte líquida paga.

    Documentação Necessária

    Como a informação não está no informe de rendimentos, você precisará reunir provas do gasto para evitar a malha fina:

    • Holerite (Contracheque): Onde apareça claramente o desconto da despesa médica ou consulta.

    • Recibo ou Nota Fiscal: Uma cópia do documento emitido pelo médico ou clínica em seu nome (ou do dependente).

    • Contrato/Norma Interna: Caso solicitado, um documento da empresa que explique que ela antecipa o pagamento e desconta do funcionário.

    Pontos de Atenção

    • Modelo de Declaração: Essa dedução só é válida para quem utiliza o Modelo Completo. No modelo simplificado, o desconto é padrão e você não lança gastos individuais para reduzir o imposto.

    • Cruzamento de Dados: Verifique se o médico ou a clínica declarou o recebimento desse valor associado ao seu CPF para evitar divergências.

    • Guarda de Documentos: Mantenha todos os comprovantes e holerites guardados por 5 anos.

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    1.224 pts

    Bom dia. Concordo com meus colegas acima, mas com uma exceção.

    Para quem foi emitido a nota fiscal?? Ao declarar na declaração de imposto de renda, vai entrar na malha fina, caso a nota fiscal foi emitida para empresa. Se a nota fiscal foi emitida para o cpf do colaborador, ponto final no assunto.

    Espero ter ajudado.

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