Para declarar uma despesa médica que foi paga pela empresa e depois descontada do seu salário, você deve registrar o valor na ficha de Pagamentos Efetuados, mesmo que ele não conste no Comprovante de Rendimentos anual.
A Receita Federal permite a dedução desde que você comprove que o desembolso financeiro foi efetivamente seu (via desconto em folha).
Passo a Passo para a Declaração
1º. Acesse a ficha: Vá em Pagamentos Efetuados no programa do IRPF.
2º. Selecione o código:
§ Código 21: Para consultas com médicos (Pessoa Física - CPF).
§ Código 26: Se o desconto for referente a um plano de saúde ou operadora (Pessoa Jurídica - CNPJ).
3º. Preencha os dados do prestador: Informe o Nome e o CPF do médico ou o CNPJ da clínica/hospital que realizou o atendimento.
4º. Valor Pago: Insira o valor total que foi descontado do seu salário.
5º. Parcela não dedutível: Deixe este campo em zero, pois o valor já é a sua parte líquida paga.
Documentação Necessária
Como a informação não está no informe de rendimentos, você precisará reunir provas do gasto para evitar a malha fina:
Holerite (Contracheque): Onde apareça claramente o desconto da despesa médica ou consulta.
Recibo ou Nota Fiscal: Uma cópia do documento emitido pelo médico ou clínica em seu nome (ou do dependente).
Contrato/Norma Interna: Caso solicitado, um documento da empresa que explique que ela antecipa o pagamento e desconta do funcionário.
Pontos de Atenção
Modelo de Declaração: Essa dedução só é válida para quem utiliza o Modelo Completo. No modelo simplificado, o desconto é padrão e você não lança gastos individuais para reduzir o imposto.
Cruzamento de Dados: Verifique se o médico ou a clínica declarou o recebimento desse valor associado ao seu CPF para evitar divergências.
Guarda de Documentos: Mantenha todos os comprovantes e holerites guardados por 5 anos.