Olá Letícia, boa noite.
A opção de “Situação de Declaração Especial” na declaração de faturamento é geralmente utilizada em casos onde ocorreu a baixa do CNPJ. Se a sua situação não se enquadra como uma “Declaração Especial” devido à baixa do CNPJ, e não há outras situações especiais que se aplicam, você pode prosseguir sem marcar essa opção.
No entanto, é importante verificar se há outras circunstâncias que possam requerer a marcação dessa opção. A “Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) de Situação Especial” é destinada para o MEI que tenha baixado o CNPJ a partir de 01/01/2024, e o prazo para transmissão, para o MEI que baixou o CNPJ entre 01/01/2024 e 31/04/2024, encerra-se em 30/06/2024.
Se a sua cliente não se enquadra nesse caso, e não houve baixa do CNPJ, então ela pode seguir com a declaração sem marcar a opção de “Situação Especial”.
Espero ter ajudado!