Bom dia!
Os R$ 160.000,00 gastos em obras devem ser incorporados ao custo do imóvel na ficha de bens e direitos, somando esse valor ao custo anterior e descrevendo as benfeitorias no campo de discriminação. E claro é importante guardar os comprovantes das benfeitorias.
Antes de apurar qualquer imposto sobre o ganho de capital de R$ 167.000,00, é fundamental verificar duas isenções. A primeira é a isenção do único imóvel: se era o único imóvel do cliente, foi vendido por até R$ 440.000,00 e ele não vendeu nenhum outro imóvel nos últimos cinco anos, o ganho é totalmente isento. A segunda é a isenção por reaplicação: se o valor da venda for usado para comprar outro imóvel residencial em até 180 dias, também pode haver isenção.
Não havendo nenhuma isenção deve-se preencher o GCAP para recolher sobre o lucro efetivo entre o valor do imóvel (custo de aquisição + benfeitorias) e o valor da venda em si.
Espero ter ajudado!