Olá Mateus, tudo bem?
Primeiramente, se o faturamento do seu cliente como MEI ultrapassou o limite de R$ 81.000,00 no ano de 2023, ele será desenquadrado do MEI por excesso de faturamento. Nesse caso, ele deverá recolher os tributos devidos como empresa optante pelo Simples Nacional.
Quanto à declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), seu cliente deve informar todas as suas fontes de renda, incluindo os rendimentos como funcionário contratado pela prefeitura e os valores recebidos como MEI. Para isso, será necessário retificar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) com o valor correto do faturamento.
Além disso, será importante solicitar o informe de rendimentos do trabalho assalariado junto à prefeitura, para incluir na declaração de IRPF. É essencial que todas as fontes de renda sejam declaradas corretamente para evitar problemas com a Receita Federal.
Você pode aproveitar para assistir às aulas sobre imposto de renda para o MEI, que irão ajudá-lo a entender melhor como proceder nesse caso específico:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei-2024/3219086-rendimento-isentos-e-tributaveis
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei-2024/3219090-preenchimento-da-dirpf
Espero ter ajudado!