Declaração de IRR - MEI

    TC
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    Bom dia !!

    Tudo bem com vocês?

    Então estou começando agora a realizar alguns serviços, e já me deparei um uma situação. Um cliente no qual ele e CLT e também possuei uma MEI, Conversando com ele e tentando entender mais a sua situação percebi que o contador anterior nunca havia declarado os redimentos dele de MEI em sua declaração, o seu faturamento como MEI não da obrigatoriedade a declarar mas a soma do CLT + MEI, ele cai nessa obrigatoriedade. “Vale ressaltar que ele não tem contabilidade com esse proficional, ele apenas presta serviços esporádicos.” Diante dessa demanda o informei que esse procedimento era inrregular e que tinha que ser declaro.

    Consequencia, estou correndo o risco de perde o cliente, porque depois de informa todos os redimentos dele e tera saldo a pagar. e segundo ele o contador anterior sempre “declarou“, e nunca teve a pagar.


    Seguindo esse raciocínio, gostaria de saber de vocês essa comunidade unida se a algum ponto que estou deixando de fora, ou a minha colocação essa situação esta certa, podem me ajudar?

    A outro ponto todas as DASN foram declaradas ZERADAS também, mesmo ele tendo faturamento com notas emitidas.

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    RG
    2.921 pts

    Olá @Thiago Rodrigues Costa , boa tarde!

    Na declaração de Imposto de Renda, devem ser informados todos os rendimentos obtidos durante o Ano. Se declarar apenas 1, está errado.

    Se houve faturamento no MEI, a DASN não pode ser enviada de forma zerada.

    Como profissional, o seu papel é orientar seu cliente a fazer da forma correta, assim como mencionado. Você tem a opção de mostrar a legislação para o seu cliente, assim ele vai compreender que essas informações possuem base legal e que você não está o prejudicando, mas sim fazendo a coisa certa como profissional.

    Espero ter ajudado!

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