Declaração de MEI junto com o IRPF, com lucros isentos

    AC
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    Boa tarde,

    Um MEI que faturou 54 mil ele é prestador de serviços. Neste caso o lucro isento dele é de 17.280,00 e 36.720,00 é tributáveis.

    Usamos o código 9 para o Lucros e Dividendos. Ele não tem contabilidade teria que lançar os 17.280,00 na REINF ?

    MEI
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    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
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    Olá Agicelia. Boa tarde.
    Não, você não deve lançar esse valor de R$ 17.280,00 na EFD-Reinf.

    Essa é uma confusão muito comum, mas a regra para a distribuição de lucros do MEI na Reinf (especificamente no evento R-4010) tem um detalhe crucial. Vamos alinhar os pontos para você não correr o risco de informar o que não deve:

    A obrigatoriedade de informar lucros e dividendos na EFD-Reinf (no código de natureza de rendimento 12001, antigo código 9 da DIRF) aplica-se aos rendimentos pagos pelas empresas aos seus sócios. No entanto, para o MEI sem contabilidade, a regra funciona assim:

    • Isenção por Presunção (os R$ 17.280,00): Esse cálculo que você fez (32% de R$ 54.000,00) serve exclusivamente para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) do titular do MEI. É a regra que define o limite que a pessoa física pode lançar na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

    • Dispensa na Reinf: A Receita Federal já manifestou o entendimento de que os lucros distribuídos pelo MEI baseados unicamente no limite de presunção legal (sem escrituração contábil) não precisam ser informados na EFD-Reinf.

    Resumo prático: Os R$ 17.280,00 morrem na relação MEI ➡️ Pessoa Física e serão declarados direto na IRPF do ano que vem. Nada de Reinf aqui.

    Se o MEI tiver zero despesas (o que é quase impossível na prática), aí sim o valor tributável seria o que restou. Esse valor tributável também irá direto para a DIRPF do titular (Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ), e também não passa pela Reinf.

    O MEI só estaria obrigado a enviar o evento R-4010 da EFD-Reinf se:

    1. Tivesse escrituração contábil regular (feita por contador, com Livro Diário/Razão); e

    2. Distribuísse um lucro acima do limite da presunção (ou seja, acima dos R$ 17.280,00) de forma totalmente isenta com base no lucro contábil.

    Espero ter ajudado.

    AC
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    Boa tarde Márcio Augusto, muito obrigada pelos seus esclarecimentos. Entendi tudo certinho. Nada de REINF. Grata.

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