Olá Daiane, tudo bem?
Para a declaração de 2024, como o cliente ultrapassou o limite de faturamento do MEI (R$ 81.000,00), será necessário fazer o desenquadramento do MEI e optar pelo Simples Nacional (caso o faturamento se encaixe). Esse procedimento deve ser feito durante a declaração anual do MEI de 2024.
Quanto à mudança para MEI caminhoneiro em 01/2025, ela só afetará o regime tributário a partir de 2025, com o limite de faturamento de R$ 151.000,00. Portanto, para 2024, o cliente deve fazer a declaração como MEI, e, se o faturamento ultrapassou o limite, ele precisará realizar o desenquadramento para outro regime tributário, conforme o faturamento.
Espero ter ajudado.
