O primeiro passo fundamental é transmitir as Declarações Anuais (DASN-SIMEI) em atraso (referentes a 2024 e 2025). As declarações não exigem pagamento prévio para serem enviadas e são um pré-requisito para que a Receita Federal calcule e agrupe os débitos no sistema de parcelamento.
A regularização e o parcelamento seguem um passo a passo estruturado:
1º. Entregar as Declarações Anuais (DASN-SIMEI)
A entrega é obrigatória, mesmo que a empresa tenha operado no vermelho. Como houve faturamento, você precisará informar o valor exato recebido (bruto) em 2024 e 2025.
Como fazer: Acesse a página de Declaração Anual de Faturamento no Portal do Empreendedor.
Atenção à multa: O atraso na entrega gera uma multa (MAED). O sistema emitirá um boleto (DARF) para pagamento no momento da transmissão.
2º. Aguardar o processamento
Após transmitir as declarações anuais, aguarde cerca de 24 a 48 horas para que o sistema da Receita Federal processe os valores faturados e consolide as pendências no seu CNPJ.
3º. Solicitar o Parcelamento
Com as declarações entregues, você poderá solicitar o parcelamento convencional das guias mensais (DAS) em atraso de 2024 e 2025.
Onde solicitar: Acesse o portal e-CAC da Receita Federal utilizando a conta Gov.br (nível Prata ou Ouro).
Como fazer: No sistema, altere o perfil de acesso para o CNPJ e acesse o menu Simples Nacional > Parcelamento > Parcelamento Microempreendedor Individual.
Condições: O parcelamento é definido pelo sistema em até 60 vezes, com parcela mínima.
Importante: O acordo só é validado após o pagamento da primeira parcela, que deve ser feito até a data de vencimento da guia. Se três parcelas ficarem em atraso (consecutivas ou não), o parcelamento é cancelado.
4º. Consultar Dívida Ativa
Vale ressaltar que débitos mais antigos ou não declarados podem ter sido transferidos para a Dívida Ativa da União. Caso apareçam pendências desse tipo no sistema, elas deverão ser negociadas separadamente por meio do portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)