Declaração do MEI, como reguralizar debitos e parcelar!

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    Boa tarde
    Cliente sem pagar a DASMEI desde 09/2024 - Sem Declaração anual do MEI desde então! Qual o primeiro passo para reguralizar e fazer as declarações ela quer faz os parelamentos de todos os debitos referente a 2024 e 2025.
    Teve faturamento! Alguem pode me ajudar?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    O primeiro passo fundamental é transmitir as Declarações Anuais (DASN-SIMEI) em atraso (referentes a 2024 e 2025). As declarações não exigem pagamento prévio para serem enviadas e são um pré-requisito para que a Receita Federal calcule e agrupe os débitos no sistema de parcelamento.

     

    A regularização e o parcelamento seguem um passo a passo estruturado:

    1º. Entregar as Declarações Anuais (DASN-SIMEI)

    A entrega é obrigatória, mesmo que a empresa tenha operado no vermelho. Como houve faturamento, você precisará informar o valor exato recebido (bruto) em 2024 e 2025.

    • Como fazer: Acesse a página de Declaração Anual de Faturamento no Portal do Empreendedor.

    • Atenção à multa: O atraso na entrega gera uma multa (MAED). O sistema emitirá um boleto (DARF) para pagamento no momento da transmissão.

    2º. Aguardar o processamento

    Após transmitir as declarações anuais, aguarde cerca de 24 a 48 horas para que o sistema da Receita Federal processe os valores faturados e consolide as pendências no seu CNPJ.

    3º. Solicitar o Parcelamento

    Com as declarações entregues, você poderá solicitar o parcelamento convencional das guias mensais (DAS) em atraso de 2024 e 2025.

    • Onde solicitar: Acesse o portal e-CAC da Receita Federal utilizando a conta Gov.br (nível Prata ou Ouro).

    • Como fazer: No sistema, altere o perfil de acesso para o CNPJ e acesse o menu Simples Nacional > Parcelamento > Parcelamento Microempreendedor Individual.

    • Condições: O parcelamento é definido pelo sistema em até 60 vezes, com parcela mínima.

    • Importante: O acordo só é validado após o pagamento da primeira parcela, que deve ser feito até a data de vencimento da guia. Se três parcelas ficarem em atraso (consecutivas ou não), o parcelamento é cancelado.

    4º. Consultar Dívida Ativa

    Vale ressaltar que débitos mais antigos ou não declarados podem ter sido transferidos para a Dívida Ativa da União. Caso apareçam pendências desse tipo no sistema, elas deverão ser negociadas separadamente por meio do portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

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