Olá, Mirian!
Primeiro, sobre rendimentos bancários, o correto é utilizar o informe oficial da instituição financeira. A pré-preenchida é apenas referência. Se houver divergência, prevalece o informe, e é recomendável orientar o cliente a confirmar se houve retificação pelo banco.
Segundo, em relação à conta bancária, ela deve sim permanecer na ficha de bens e direitos. Basta manter o histórico e informar o saldo zerado em 31/12/2025.
No caso do plano de saúde, o procedimento é o mesmo: utilizar o informe da operadora. Divergências com a pré-preenchida devem ser tratadas com conferência junto à fonte pagadora, pois a responsabilidade final é do contribuinte.
Quanto ao recibo de fisioterapia com valor zerado na pré-preenchida, o correto é desconsiderar, já que não há valor, nem comprovação, nem registro no Receita Saúde. Incluir sem documentação aumenta risco de inconsistência.
Por fim, os recibos médicos que não constam na pré-preenchida podem ser considerados, desde que haja comprovação válida (recibo completo e idôneo). A ausência na pré-preenchida não impede a dedução, mas exige maior cuidado na validação, pois pode ser objeto de fiscalização.