Declaração IFPF - Divergências Informes x Pré-Preenchida

    Miriam Pacheco França
    🌱
    🌱 52 pts

    Boa noite,

    Ao analisar a declaração de IRPF de um cliente, identifiquei algumas divergências entre os dados da declaração pré-preenchida e os documentos apresentados, e gostaria de validar se o tratamento adotado está correto.

    1. Rendimentos bancários
      Na pré-preenchida consta o valor de R$ 987,06 (Banco do Brasil), no informe de rendimentos o valor apresentado é R$ 909,63. Considero correto utilizar o informe oficial, salvo confirmação de retificação pela instituição?

    2. Conta bancária
      Há uma conta informada na declaração do ano anterior com saldo de R$ 50.387,07 em 31/12/2024, que se encontra zerada em 31/12/2025, porém não consta na pré-preenchida. O procedimento adequado é mantê-la na ficha de bens e direitos, informando o encerramento?

    3. Plano de saúde
      O informe apresenta o valor de R$ 47.063,78, enquanto na pré-preenchida consta R$ 47.634,65. Neste caso, é correto adotar o informe da operadora e, se necessário, orientar o cliente a verificar possível retificação?

    4. Recibo de fisioterapia
      Consta na pré-preenchida um lançamento com identificação do profissional, porém com valor zerado, sem registro no Receita Saúde e sem comprovante apresentado pelo cliente. O correto é desconsiderar esse item na ausência de documentação?

    5. Recibos médicos não constantes nos sistemas
      Foram apresentados recibos no valor de R$ 550,00 que não constam na pré-preenchida nem no e-CAC. É seguro considerar esses valores mediante validação formal dos comprovantes?

    Agradeço desde já pela orientação.

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    Respostas da Comunidade (2)

    MP
    154 pts

    Olá, Mirian!

    Primeiro, sobre rendimentos bancários, o correto é utilizar o informe oficial da instituição financeira. A pré-preenchida é apenas referência. Se houver divergência, prevalece o informe, e é recomendável orientar o cliente a confirmar se houve retificação pelo banco.

    Segundo, em relação à conta bancária, ela deve sim permanecer na ficha de bens e direitos. Basta manter o histórico e informar o saldo zerado em 31/12/2025.

    No caso do plano de saúde, o procedimento é o mesmo: utilizar o informe da operadora. Divergências com a pré-preenchida devem ser tratadas com conferência junto à fonte pagadora, pois a responsabilidade final é do contribuinte.

    Quanto ao recibo de fisioterapia com valor zerado na pré-preenchida, o correto é desconsiderar, já que não há valor, nem comprovação, nem registro no Receita Saúde. Incluir sem documentação aumenta risco de inconsistência.

    Por fim, os recibos médicos que não constam na pré-preenchida podem ser considerados, desde que haja comprovação válida (recibo completo e idôneo). A ausência na pré-preenchida não impede a dedução, mas exige maior cuidado na validação, pois pode ser objeto de fiscalização.

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    1.224 pts

    Bom dia.

    1 - Apresenta o valor que está no documento apresentado pelo banco.

    2 - Questiona o cliente se realmente a conta está sem saldo. E afirma que na declaração anterior tinha esse saldo.

    3 - O informe valor de R$ 47.063,78, que está no documento do plano de saúde.

    4 - Serviços na área de saúde, em 2025 a receita federal exigiu que todos os recibos deveriam ser declarados na receita saúde.

    Esses valores são importados na pre- preenchida, mas como é uma novidade ainda não está funcionando perfeitamente. Aconteceu com o meu cliente, o mesmo veio zerado. Mas se for no meu imposto de renda, clicar no exercício 2026, terá a opção receita saúde. Veja se tem algum recibo. Se não ratifica com o cliente se teve essa despesa com fisioterapia.

    5 - As clinicas e hospitais são obrigados a declarar DMED para a receita federal serviços prestados pessoa física. Veja se existe a nota fiscal emitida no nome do cliente e o tipo de serviço. Bem possível que não tenha. Mas fazer verificação.

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