Boa tarde, Jennifer,
Boa pergunta! Você está no caminho certo, e a separação que fez faz todo sentido. Vou explicar cada ponto.
Sobre a separação dos faturamentos e os percentuais
Sim, está correto separar os dois faturamentos e aplicar percentuais diferentes. Para atividades de serviço em geral (como as atividades administrativas), o percentual de lucro presumido é de 32%. Para transporte de passageiros — incluindo motorista de aplicativo como Uber — o percentual é de 16%. Você aplicou certinho.
Sobre as notas fiscais do Uber
Aqui tem um detalhe importante: o Uber já realiza a retenção e o repasse das informações ao fisco, e a própria plataforma emite os documentos fiscais. Por isso, mesmo sem notas emitidas pelo MEI, o faturamento precisa ser declarado normalmente. Não há problema nisso.
Sobre as despesas de combustível
Você entendeu bem a lógica. Se houvesse comprovantes de despesas (como notas de combustível), elas poderiam ser utilizadas para reduzir a base de cálculo do lucro, ou seja, você abateria do faturamento do Uber antes de calcular o rendimento tributável de PJ — e não do montante total. Como não há comprovantes, o rendimento tributável segue o cálculo pelo percentual de 16% mesmo.
Vale lembrar: para deduzir despesas no MEI, é necessário ter os documentos comprobatórios. Sem eles, não é possível utilizar a dedução, e a alternativa é justamente usar o percentual presumido, que é o que você fez.
Sobre o valor negativo de R$ 17.074,72
Esse valor provavelmente representa o imposto devido na declaração PF antes de abater eventuais pagamentos já feitos (como o carnê-leão ou retenções). Fique atento se há algum pagamento a compensar.
Algo mais a considerar
Um ponto que vale verificar: o limite do MEI em 2024 era de R$ 81.000,00 ao ano. O faturamento total no caso ficou em torno de R$ 71.000,00, então está dentro. Mas é bom conferir se houve algum mês com faturamento proporcional que possa ter gerado algum alerta no sistema.
Além disso, os rendimentos isentos de R$ 18.405,51 — que presumo serem a parcela isenta do lucro distribuído pelo MEI — precisam estar corretamente informados na ficha de rendimentos isentos da declaração PF. Confirme que estão lançados nessa ficha específica, e não como rendimento tributável.
