Desconto para pagamento de dividas do MEI de até 50% até 30/12/2025.

    SR
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    O governo anunciou e a contabilidade facilitada colocou no instagram, que a Receita prorrogou até 30/12/2025 para MEIs, ME, e EPP com dividas, regularizarem pagamentos com desconto de até 50%.

    Meu cliente, deu baixa no seu MEI em agosto/2025 e fez um parcelamento de 60 parcelas feito em agosto/2025. Sendo que os últimos 6 meses, DAS Mensais de 2025 (janeiro a junho 2025), não ficaram disponíveis para entrarem neste parcelamento solicitado em agosto/2025.

    Minha pergunta é: poderia cancelar o parcelamento feito em agosto/2025, e tentar refazer para pegar este desconto de 50% e incluir os 6 meses de 2025 que ficou de fora do parcelamento feito em agosto/2025? Será que os 6 meses de 2025 ficariam disponíveis para parcelamento?

    Grata,

    Suzana Rodrigues

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá, Suzana! Tudo bem?

    Sobre essa nova possibilidade de regularização com desconto, é importante verificar as regras do edital, porque nem todos os débitos entram nessa modalidade. Pelas normas da Receita/PGFN, algumas transações com desconto, como as que chegam a 50%, só valem para dívidas inscritas até determinadas datas, e por isso os DAS de 2025 podem não estar disponíveis para essa negociação. Além disso, a dívida precisaria estar na dívida ativa para conseguir essa negociação.

    Acredito que o parcelamento normal, você pode conseguir agora que já realizou a baixa do CNPJ.

    Espero ter ajudado.

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