Olá, Suzana! Tudo bem?
Sobre essa nova possibilidade de regularização com desconto, é importante verificar as regras do edital, porque nem todos os débitos entram nessa modalidade. Pelas normas da Receita/PGFN, algumas transações com desconto, como as que chegam a 50%, só valem para dívidas inscritas até determinadas datas, e por isso os DAS de 2025 podem não estar disponíveis para essa negociação. Além disso, a dívida precisaria estar na dívida ativa para conseguir essa negociação.
Acredito que o parcelamento normal, você pode conseguir agora que já realizou a baixa do CNPJ.
Espero ter ajudado.