Desenquadrado

    GV
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa noite!

    Um cliente me procurou para ver sobre a sua exclusão do SIMEI. Ele foi excluído em 12/2024 por possuir alguns débitos (Ato administrativo).

    Porém verifiquei que ele faturou acima de 20% do teto de faturamento do MEI. Entretanto, por já estar desenquadrado por ato administrativo em 12/2024 o sistema não permite gerar DAS retroativo como ME e ao mesmo tempo não deixa transmitir o DASN SIMEI com o valor real faturado (em torno de 100.000,00).

    Como devo proceder para meu cliente não ter problemas futuros?

    Grato.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Guilherme



    Nesse caso, você pode entrar com um Processo solicitando a alteração do motivo do Desenquadramento.

    • Manual Desenquadramento MEI

    Em caso de erro na comunicação ou se o MEI incorreu em outra hipótese de desenquadramento (com data efeito de desenquadramento anterior), deve formalizar processo administrativo junto à RFB, solicitando a correção do motivo e da data do fato motivador do desenquadramento.

    ATENÇÃO

    No momento da formalização do processo administrativo, o MEI deve apresentar todos os documentos que comprovem o motivo do desenquadramento descrito na sua alegação (notas fiscais, relatório mensal de receitas, contrato de prestação de serviços, cópia do livro de registro de empregados, cópia da carteira de trabalho dos empregados, etc.).


    Espero ter ajudado.

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