Pelo que verifiquei na consulta de optantes, ele foi desenquadrado por ato administrativo. Para que eu possa te orientar corretamente sobre a possibilidade de retorno ao Simples Nacional e ao MEI, é necessário identificar qual foi exatamente o ato que causou esse desenquadramento.
Muitos MEIs são excluídos do MEI e do Simples Nacional por débitos em aberto, quando não há pagamento ou parcelamento. Em outros casos, a exclusão ocorre porque alguma atividade que era permitida ao MEI e no SIMPLES deixou de ser permitida no ano seguinte.
Por isso, é fundamental saber o motivo exato da exclusão:
Se foi por débitos, será necessário regularizar a situação (pagar ou parcelar) e, em janeiro, solicitar novamente a opção pelo Simples Nacional e/ou pelo MEI.
Se foi por atividade impeditiva ao MEI ou ao Simples, para retornar será preciso retirar do CNPJ o CNAE não permitido, desde que essa atividade não seja exercida, e somente depois solicitar a opção.
Recomendo também emitir um relatório fiscal completo no e-CAC para identificar todas as pendências existentes. Vale destacar que algumas prefeituras também excluem MEIs por falta de inscrição municipal, por exemplo.
Além disso, como a empresa ficou sem enquadramento em 2025, será necessário entregar as obrigações desse ano como se estivesse no Lucro Presumido, pois essas pendências costumam constar como omissões na situação fiscal.
No momento, sua pergunta está um pouco genérica. Assim que você me informar qual foi o ato administrativo que motivou o desenquadramento, consigo te orientar de forma mais precisa sobre os próximos passos.
