Desenquadrado retroativo 2021 - MEI

    RP
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    Tenho um cliente que ainda não enviou a DASN-SIMEI de 2021, porém o total do faturamento é acima do limite e dos 20%. Terei que recolher os DAS como simples de 2021, 2022, 2023 e 2024. Queria saber se seria apenas os DAS ou tenho que enviar alguma obrigação acessória nesses anos?

    2 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Rafael, boa noite.
    Depende, se for prestação de serviços, precisa entregar além do DAS, a DCTFweb, Defis.
    Espero ter ajudado

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