colega deixa atingir o faturamento pois se tu fizer com até 20% vai ficar desenquadrado só ano que vem, sugiro deixar atingir acima dos 20 % dai nesse caso ele já conta a partir do próximo mês
Desenquadramento.
Bom dia!
tenho um MEI, e o faturamento total do ano de 2024 já está em 32.400,00 vou desenquadra-lo agora em maio/24, o desenquadramento será por excesso de faturamento, mesmo ainda não chegando aos 81.000,00?
Respostas da Comunidade (6)
@Julie Anicet Vieira Então não existe faturamento proporcional na hora de fazer o desenquadramento?
pelo que eu entendi da aula se fizer agora ainda não atingindo não vai desenquadrar agora, até mesmo porque se o MEI ficar dentro dos 20% esse ano só desenquadra pro ano que vem,
Olá Alexandre
Se até dezembro de 2024 o Faturamento desse MEI ficar dentro dos 20% a mais de Faturamento permitido, ou seja, até o R$ 97.200, o Desenquadramento será pelo motivo de " Desenquadramento obrigatória Excesso de Faturamento até 20%. Nesse caso o desenvolvimento terá efeito a partir de 01 de Janeiro do ano seguinte.
Caso o Faturamento, ultrapasse os 20%, ou seja, fature mais que R$ 97.200,00 em 2024, que parece ser o caso apresentado, o motivo do desenvolvimento será "Desenquadramento obrigatório excesso de Faturamento mais de 20%. Nesse caso, o desenvolvimento será retroativo a 01 de Janeiro de 2024.
Espero ter ajudado.
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