Olá Pollyanna, boa noite.
Compreendo suas dúvidas e gostaria de fornecer algumas orientações claras:
Faturamento do MEI: O faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) compreende a soma dos valores recebidos mensalmente relacionados à atividade comercial. Portanto, todos os valores depositados na conta bancária vinculada ao MEI devem ser considerados como parte do faturamento.
Limite de Faturamento e Desenquadramento: Em 2023, o limite anual de faturamento para o MEI foi estabelecido. Se o faturamento exceder esse limite, mesmo sem emissão de notas fiscais, é necessário comunicar o excesso à Receita Federal e solicitar o desenquadramento da categoria. Se o faturamento ultrapassar o limite estabelecido, o MEI deverá recolher um DAS adicional pelo excesso na Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) do ano seguinte. Caso o faturamento exceda os 20%, uma nova comunicação à Receita Federal será necessária para atualizar a situação da empresa.
Espero ter ajudado!