Olá Maria, boa noite.
Quando um MEI (Microempreendedor Individual) com atividade de manutenção e reparo de veículos automotores ultrapassa o limite de faturamento anual de R$ 81.000,00, ele deve passar pelo processo de desenquadramento. Isso significa que ele deixará de ser MEI e se tornará uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do novo faturamento.
Em relação à atividade de comércio, se o MEI está comprando peças no AliExpress e as utilizando na prestação de serviços, ele está operando em uma área ambígua entre serviço e comércio. Legalmente, como MEI, ele não pode ter atividades de comércio vinculadas à venda de produtos. No entanto, ao se desenquadrar e se tornar uma ME, ele pode incluir a atividade de comércio e vender peças, além de prestar serviços.
Portanto, ao ser desenquadrado, ele deverá:
Comunicar o Desenquadramento: Isso deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao que o faturamento ultrapassou o limite.
Alterar as Atividades: Se ele deseja continuar comprando e utilizando peças na prestação de serviços e também vender peças, ele deve incluir a atividade de comércio no seu novo registro como ME.
Registrar-se no Simples Nacional: Como ME, ele pode optar pelo Simples Nacional, um regime tributário simplificado.
Essas mudanças são importantes para garantir que ele esteja em conformidade com as leis fiscais e evitar problemas com a Receita Federal.
Espero ter ajudado!