Desenquadramento

    LS
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    Boa noite,

    Pessoal, um MEI que está quase atingindo o limite de faturamento deseja desenquadrar e se tornar uma Microempresa. Ao que se refere a comunicação do desenquadramento, qual seria a melhor opção nesse caso?

    Durante as aulas vi que uma possível opção seria comunicar a natureza jurídica vedada, mas esse empresário quer permanecer sendo Empresário Individual e não se transformar em uma LTDA. Se eu optar por essa opção ele obrigatoriamente teria que se transformar em uma LTDA?

    Quando ele desenquadrar, ele gostaria de acrescentar cnaes que não são permitidos na modalidade MEI, aí eu n sei se nesse caso eu poderia então marcar a opção de atividade econômica vedada.

    Já agradeço desde já quem puder me ajudar 🥹

    3 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    AO
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    Boa noite!
    Na verdade, você precisa verificar o CNAE, se ele é permitido no Simples Nacional, na maioria das vezes as pessoas que saem do SIMEI permanecem no Simples.

    Pode ainda estar consultando se a atividade que ele quer incluir também é permitida.

    E pra ele se transformar em LTDA precisa ter no mínimo um sócio, no caso ele vai permanecer como individual mesmo.

    LS
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    @Antonio Claudio De Souza Oliveira Obrigada, a atividade é permitida sim. Mas a maior dúvida é se na hora de comunicar o desenquadramento da modalidade mei usando a opção de natureza jurídica vedada, se a empresa teria que se transformar obrigatoriamente em uma LTDA, caso eu marcasse essa questão da natureza jurídica vedada no desenquadramento

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